Despejos de imóveis urbanos estão suspensos durante a pandemia

No caso das ocupações urbanas, o despejo está suspenso para aquelas que ocorreram antes do dia 31 de março deste ano

11/9/2021

Foi promulgada a Lei 14.216/2021 que determina a suspensão dos despejos de imóveis urbanos até o dia 31 de dezembro de 2021.

Pela medida, caso o locatário (inquilino) comprove que sua situação financeira mudou durante a pandemia, o que dificultou o pagamento dos aluguéis, pode haver a suspensão do despejo.

A medida é válida para locações residenciais com alugueis no valor de até R$ 600 e locações de imóveis comerciais de até R$ 1,2 mil.

Além disso, o contrato de locação também pode ser encerrado, sem o pagamento de multa, caso fique comprovada a perda da capacidade financeira do inquilino que inviabilize a manutenção do aluguel.

A multa, quando aplicável, pode ser mantida quando o imóvel for o único do proprietário e o aluguel for a sua fonte de renda.

No caso das ocupações urbanas, o despejo está suspenso para aquelas que ocorreram antes do dia 31 de março de 2021.

Fonte: Brasil de Fato.